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Direito Eletrônico e Digital

Muito embora exista diferença entre conceitos, basicamente, o chamado Direito Eletrônico ou Direito Digital nada mais é do que o Direito (ou as leis e normativos) sendo aplicados por meio eletrônico ou digital, haja vista a evolução das relações humanas e comerciais.

Entretanto, ainda que se possa dizer, de forma singela, que o Direito eletrônico ou Digital seja uma evolução na forma de aplicar o Direito, essas relações possuem características próprias que, ainda que não demandem a existência de um ramo específico do Direito, há a necessidade de uma especialização por parte daqueles que nessa área desejam atuar.

É o caso da Maurício Januzzi Advogados conhecido especialista na área criminal, com mais de 20 anos de experiência em demandas extrajudiciais e judiciais que envolvam o ambiente digital eletrônico ou crimes virtuais.

Áreas de Atuação
Criminal:


Crimes eletrônicos/digitais próprios (Lei Carolina Dieckmann – 12.737);

Crimes eletrônicos/digitais impróprios – condutas praticadas por qualquer dispositivo ou eletrônico;

Calúnia, injúria e difamação;

Crimes contra a propriedade intelectual (em especial a contrafação de software – Lei 9.609);

Crimes contra a propriedade industrial (concorrência desleal e outros descritos na Lei 9.279);

Segurança da Informação e

Cível:

Consultivo (em especial, o atendimento de Startup’s - elaboração de Memorandos de Entendimentos, Acordos de Acionistas/Sócios, NDA, Contrato/Estatuto Social; Contrato de Vesting, etc;

Contencioso: atendimento a causas envolvendo o Direito eletrônico/digital; acompanhamento de busca e apreensões, vistorias, elaboração de medidas cautelares e defesas em casos envolvendo a Propriedade Intelectual (Direito Autoral ou Propriedade Industrial).

Administrativo (atuação no INPI – registro de marcas, patentes, desenho industrial, defesa em caso de colidência, transferência de tecnologia, indicação geográfica, registro de software).

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